fui demitido e agora?
Abaixo estão alguns direitos comuns dos trabalhadores em caso de demissão:
1. Aviso prévio:
O aviso prévio é uma comunicação prévia de que o contrato de trabalho será encerrado.
O empregador deve dar o aviso prévio ao trabalhador antes de demiti-lo, ou o trabalhador pode optar por cumprir o aviso ou receber o valor referente ao período.
O período de aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa. Para trabalhadores com até 1 ano de serviço, o período é de 30 dias; para cada ano adicional, são acrescentados 3 dias ao período, até o limite de 90 dias.
2. Rescisão sem justa causa:
A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador demite o trabalhador sem que ele tenha cometido uma falta grave prevista em lei.
Em caso de rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
Aviso prévio indenizado ou cumprido;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
Saque do FGTS, com direito à multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante o contrato de trabalho.
3. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
O FGTS é um fundo de poupança vinculado ao contrato de trabalho do empregado, onde o empregador deve depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo acumulado em sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
4. Seguro-desemprego:
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida pelo governo aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com base em um período de carência e em critérios específicos.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve:
Ter sido demitido sem justa causa;
Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para a primeira solicitação), ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (para a segunda solicitação), ou ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses (para a terceira solicitação);
Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família.
5. Homologação:
A homologação é a validação da rescisão do contrato de trabalho, feita em alguns casos de demissão, geralmente quando o trabalhador tem mais de um ano de serviço na empresa.
A homologação deve ser feita em um sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembrando que essas informações são gerais e podem sofrer alterações de acordo com a legislação trabalhista em vigor no Brasil. Sempre é recomendável buscar orientação jurídica especializada para obter informações detalhadas e atualizadas sobre seus direitos específicos em caso de demissão.
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